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ORGANIZAÇÃO / OBJETO
As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela OSCARTUR, VIAGENS E TURISMO, LDª, com sede na Rua do Sol Poente, 973-977, em Leça da Palmeira, com o capital social integralmente realizado de EUR = 100.000,00 matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 504 041 053, Agência de Viagens com o RNAVT nº 2242.
Os termos constantes de possíveis condições particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes condições gerais.

INSCRIÇÕES / PAGAMENTOS
No acto da inscrição o cliente deverá depositar 30% do preço da viagem, liquidando os restantes 70% até 21 dias antes da partida. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data da partida, o preço total da viagem deverá ser pago no acto da inscrição, ficando esta condicionada a obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços de viagem. A OSCARTUR, VIAGENS E TURISMO, LDª reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. Condições particulares de pagamentos: em situações excecionais condicionadas pelos fornecedores e/ou épocas do ano, poderá ser exigido o pagamento total no acto da inscrição ou na confirmação dos serviços de viagem.
 

CESSÃO DA INSCRIÇÃO
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos 21 dias de antecedência e que os diferentes fornecedores de serviços incluídos na viagem aceitem a substituição. A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.
 

BAGAGEM
1) A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
2) O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
3) No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
4) A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da OSCARTUR sobre a entidade prestadora do serviço.
5) A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional.
 

ALTERAÇÕES
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria similar. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas.

ALTERAÇÃO AO PREÇO
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais. Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica “Impossibilidade de Cumprimento”.
 

REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
 

RECLAMAÇÕES
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito e num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (transportadoras, hotéis, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência.
 

IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir alguma parte essencial do programa ou se vir forçada, para viabilizar a realização da viagem, a acrescentar algum serviço ou a aumentar a duração de outro já previsto, incluindo alojamento, tem o cliente direito a desistir daquela, sendo reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração eventual e variação de preço. Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada, de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respetiva diferença. A agência organizadora não poderá ser, em caso algum, responsabilizada por incumprimento ou cumprimento deficiente caso o mesmo seja devido a situações de força maior ou caso fortuito, motivado por circunstâncias anormais e imprevisíveis, alheias àquele que as invoca, cujas consequências não possam ter sido evitadas apesar de todas as diligências feitas, bem como nos casos em que a não prestação de serviços tiver sido determinada pela superveniência de condições que isentem legal, regulamentar ou contratualmente de responsabilidade de fornecedores directa ou indirectamente envolvidos na mesma, sobre os quais a agencia poderia exercer o direito de regresso. Nos casos não incluídos no ponto anterior, a não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a respectiva substituição por serviços equivalentes, confere ao cliente o direito de ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
 

ANULAÇÕES DO PROGRAMA PELA AGÊNCIA
A agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido. Nestes casos o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 8 dias de antecedência, não havendo, neste caso, responsabilidade civil da agência pela rescisão.

DOCUMENTAÇÃO
O cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (passaporte, cartão de cidadão, bilhete de identidade, autorizações para menores, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos). Cédulas ou assentos de nascimento não são válidos como documento de viagem. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos, ou a não permissão da entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que a situação acarretar. Em viagens na União Europeia, os clientes devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença, para obtenção de assistência médica. Os clientes que sejam cidadãos estrangeiros devem possuir a documentação necessária (passaporte, visto, autorização de residência, etc.) para viajar ou transitar dentro da União Europeia em função da sua nacionalidade. Para as viagens totalmente ou parcialmente fora da União Europeia, poderão ser necessários vistos ou outra documentação especial. Consulte sempre a Embaixada ou Consulado dos países de destino da sua viagem.
 

DOCUMENTOS DE VIAGEM
A emissão dos documentos de viagem (bilhetes de avião e vouchers) pela OSCARTUR está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com uma grande antecedência da data de partida. Em condições excecionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter que ser antecipadas.

REFEIÇÕES INCLUÍDAS
As refeições incluídas, quer sejam nos restaurantes ou nos hotéis, serão servidas ao grupo em horário fixo e com igual menu para todos os participantes, não podendo haver alterações.
 

QUARTOS TRIPLOS
A maioria dos hotéis nos circuitos OSCARTUR não dispõe de quartos triplos. Quando aceite pelos hotéis o alojamento de 3 pessoas no mesmo quarto, será realizado num quarto duplo com cama extra, podendo esta não ser idêntica em qualidade e conforto.
 

HORAS DE CHEGADA E PARTIDA
As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários indicados pelas companhias transportadoras à data da impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração. Nas viagens realizadas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras, quer ainda por causas naturais.

DESISTÊNCIAS (GERAIS)
A todo o momento o passageiro poderá desistir da viagem mediante comunicação escrita, tendo direito à devolução das quantias pagas deduzidas dos seguintes gastos;
1- Gastos de gestão, são os gastos que a agência organizadora tenha tido para a obtenção das reservas de viagem e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem (mínimo € 25,00 por passageiro).
2- Gastos de anulação, são os gastos não reembolsáveis por parte dos hotéis, transportes terrestres e visitas acompanhadas.
3- Gastos com as passagens aéreas quando estiverem sujeitas a condições específicas e não possam ser reembolsadas após emitidas.
 

DESISTÊNCIAS (PROGRAMAS COM CRUZEIROS MARITIMOS)
A todo o momento o passageiro poderá desistir da viagem mediante comunicação escrita, tendo direito à devolução das quantias pagas deduzidas dos seguintes gastos;
1- Gastos de gestão, são os gastos que a agência organizadora e a agência vendedora tenham tido para a obtenção das reservas de viagem e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem (mínimo € 25 por passageiro).
2- Gastos de anulação, devido às condições especiais de cruzeiro, que exigem o frete e o aprovisionamento do navio, no caso de desistência do passageiro, o mesmo fica obrigado a pagar as seguintes somas variáveis;
- 10% do preço do programa, no caso do cancelamento ser efetuado no período compreendido entre 80 a 40 dias anteriores à data da partida;
- 40% do preço do programa, no caso do cancelamento ser efetuado no período compreendido entre 39 a 30 dias anteriores à data da partida;
- 60% do preço do programa, no caso do cancelamento ser efetuado no período compreendido entre 29 a 16 dias anteriores à data da partida;
- Os passageiros que cancelem nos 15 dias anteriores à data da partida, ou que não se apresentem a tempo da partida, ou que abandonem o navio já depois de iniciado o cruzeiro seja qual for o motivo, não terão direito a nenhum reembolso.
3- Gastos com as passagens aéreas e taxas de aviação quando estiverem sujeitas a condições específicas e não possam ser reembolsadas após emitidas.

ALOJAMENTO A BORDO (PROGRAMAS COM CRUZEIROS MARITIMOS)
O Organizador tem o poder de atribuir ao passageiro um camarote distinto do estabelecido no contrato, desde que tenha características análogas. Ao verificar-se uma troca de alojamento para camarote de preço inferior, os passageiros que forem afetados por essa troca terão o direito ao reembolso da diferença de preço unicamente, segundo a tarifa estipulada no catálogo.

PODERES COMANDANTE NAVIO (PROGRAMAS COM CRUZEIROS MARITIMOS)
Informa-se os passageiros que, segundo as normas internacionais de navegação, o comandante do navio tem plenos poderes para: rebocar ou prestar assistência a outros navios em qualquer circunstância, desviar-se da rota inicial, trocar qualquer porto (que se encontre ou não no itinerário do navio), transferir o passageiro e a sua bagagem para outro navio para continuação da viagem, recusar o embarque a qualquer pessoa que não se encontre no seu juízo ou em condições de saúde que permitam a continuação da viagem ou causem danos aos demais passageiros. O passageiro ficará sujeito aos poderes do comandante em tudo o que se refere à segurança a bordo. O exercício das faculdades relacionadas com o parágrafo anterior, assim como quaisquer outras derivadas de normas internacionais, das regras que regem a navegação e das circunstâncias impostas pelas condições meteorológicas. Avarias e conflitos não poderão ser considerados incumprimentos deste contrato nem modificações substanciais do mesmo

RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da OSCARTUR, emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Tranquilidade, com a apólice n.º 0001791902, no montante de EUR = 75.000,00 e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de Portugal
 

IVA
Os preços mencionados já reflectem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa actual.
 

TAXAS DE AVIAÇÃO
Os valores das taxas de aeroporto, de segurança e de combustíveis para os nossos circuitos, foram calculados à data de impressão (01.06.2020) referente à divulgação das viagens de Junho de 2020 a Junho de 2021. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço até 21 dias antes da data da partida.

TAXAS PORTUÁRIAS
Os valores das taxas portuárias e suplemento de combustíveis para os cruzeiros sugeridos, foram calculados à data de impressão (01.06.2020) referente à divulgação das viagens/cruzeiros de Junho de 2020 a Junho de 2021. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço até 21 dias antes da data da partida.
 

VALIDADE
Junho de 2020 a Junho de 2021.
 

EDIÇÃO
Este documento foi impresso em 1 de Junho de 2020.